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Projetos de MDL na área de tratamento de esgoto podem gerar energia elétrica, reduzindo o consumo de energia, e, diante da redução de metano, proporcionar a obtenção de créditos de carbono.
A viabilização de redes coletoras e estações de tratamento, por parte dos municípios, shoppings centers, redes hoteleiras e/ou condomínios, permite uma solução passível de enquadramento como projeto de MDL, pois, além de permitir a redução de metano, também contribui para o desenvolvimento sustentável nas regiões onde o tratamento for viabilizado.
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Através da utilização de biodigestores anaeróbicos, o lodo de esgoto pode fornecer energia elétrica suficiente para o funcionamento da própria estação de tratamento, e, também, quantidade suficiente para a negociação ou compensação junto às distribuidoras.
Além da possibilidade de utilização em municípios e condomínios, existe, também, a possibilidade de viabilizar o mesmo projeto em estações de tratamento de efluentes industriais, em alguns setores como indústria alimentícia (atomatados, conservas, citricultura, frigoríficos, etc.) e celulose.
Portanto, o que atualmente é considerado como despesa (pois indústrias e municípios precisam destinar o lodo para aterros sanitários ou lixões, ou, na pior hipótese, destinando o esgoto diretamente nos rios, sem qualquer tratamento, correndo o risco de atuações ambientais), pode virar lucro, diante das seguintes situações:
- aproveitamento da energia elétrica decorrente do biogás gerado;
- venda ou utilização própria do adubo orgânico;
- redução do consumo de água, pela reutilização após o seu devido tratamento;
- diante das reduções de metano, a negociação dos créditos de carbono.
A equipe da JMalucelli & CMC Ambiental possui know how necessário para desenvolver o processo de registro e validação perante Kyoto deste tipo de projeto de MDL para indústrias e municípios. Podendo ainda, auxiliar com a sua própria estruturação financeira, inclusive com a possibilidade de se promover uma venda antecipada dos créditos de carbono futuros para amortização dos custos do projeto de engenharia, dos equipamentos necessários, das obras civis, e ainda dos próprios custos do processo de certificação. |